A CLDF aprovou, nesta terça-feira (30/03), em sessão extraordinária remota, um substitutivo ao PL nº 1.218/2020,que estabelece “Fila Zero” nos hospitais públicos e privados quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.
Na prática, a proposta determina que os hospitais públicos e privados fiquem proibidos de recusar atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação da covid-19 durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública.
O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 14 votos favoráveis. De acordo com a proposição, a proibição se aplica aos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o SUS, mediante comunicação prévia ao referido estabelecimento de saúde. Os gastos decorrentes da internação de pacientes serão remunerados com base nos valores estabelecidos pela secretaria de Saúde.
O descumprimento da legislação sujeitará o infrator a aplicação de multa no valor que varia entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00 por paciente recusado, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Por CLDF