A desburocratização acontece após mudança na Lei de Registros Públicos. Nova regra entrou em vigor em 27 de junho
Para se adequar às normas da
nova Lei de Registros Públicos, os cartórios do DF agora permitem que qualquer
pessoa maior de idade, independente do motivo, mudem o próprio nome. Para fazer
a alteração, não será preciso ter uma decisão judicial.
Segundo a Associação
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a exceção
serão casos em que há “suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé
ou simulação”. A nova regra de registros públicos, a Lei 14.382/22, entrou em
vigor em 27 de junho.
Gustavo Renato Fiscarelli,
presidente da Arpen-Brasil, explica que: “Até então, a Lei de Registros
Públicos permitia a alteração nome, que juridicamente é conhecido como prenome,
no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova
legislação esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18
anos, diretamente em cartório, uma única vez, independentemente do motivo”.
Além da alteração entre os
18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso
de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em 2018.
· Para realizar o ato diretamente em Cartório de
Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a
unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).
· O valor do ato é o custo de um procedimento,
tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a
pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
· Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.
Metrópoles
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