Envolvendo viaturas oficiais
Exceto, se forem verificadas, cumulativamente, as circunstâncias a seguir: comprovação de culpa do servidor civil ou militar; confirmação de que o condutor não agia no estrito cumprimento do dever legal; exposição do bem público a riscos; bem como encontrar-se em situação inexigível em relação ao serviço exercido. A análise será feita por meio de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
“É inegável que muitas profissões do serviço público envolvem atividades de alto risco, como as dos bombeiros e policiais militares”, observa o parlamentar. Por isso, segundo Roosevelt, a ideia é garantir maior segurança jurídica e financeira a esses profissionais. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, reforçou.
Marco Túlio Alencar - Agência CLDF
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