Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4935/2020 – que visa isentar de IPI veículo comprado por corretor de imóveis.
Segundo o autor, deputado Gilberto
Nascimento (PSC-SP) o motivo para propositura do projeto é que “o automóvel é para o corretor a principal
ferramenta de trabalho”.
O Projeto de Lei 4935/2020 isenta do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) os veículos comprados por corretores de
imóveis. Para conseguir a isenção, o
profissional deverá ter registro no conselho regional de corretores de imóveis
e exercer a atividade em caráter de exclusividade, o que exige constantes
deslocamentos.
Nascimento destaca que o setor imobiliário é um dos
que possuem chance de crescimento em razão da pandemia de Covid-19, quando se
recomendou que as pessoas ficassem mais tempo em casa para evitar contágios, o
que levou muitas pessoas a mudarem de residência e procurarem um corretor.
“A intermediação de imóveis emprega inúmeras
pessoas e gera emprego, renda e desenvolvimento nos mais distantes rincões do
País. O automóvel é para o corretor a principal ferramenta de trabalho, razão
pela qual estes profissionais necessitam de uma condição especial para ter
acesso a um veículo próprio”, defende Nascimento.
O texto inclui a previsão na Lei de Isenção do IPI
para Compra de Automóveis, que hoje dispensa do imposto pessoas com deficiência
e taxistas.
Situação do PL 4935/20 na Câmara dos Deputados:
“Aguardando Parecer do Relator na
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”.
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