07/06/2021

Projeto isenta de IPI veículo comprado por corretor de imóveis

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4935/2020 – que visa isentar de IPI veículo comprado por corretor de imóveis.

Segundo o autor, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) o motivo para propositura do projeto é que “o automóvel é para o corretor a principal ferramenta de trabalho”.

O Projeto de Lei 4935/2020 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos comprados por corretores de imóveis. Para conseguir a isenção, o profissional deverá ter registro no conselho regional de corretores de imóveis e exercer a atividade em caráter de exclusividade, o que exige constantes deslocamentos.

Nascimento destaca que o setor imobiliário é um dos que possuem chance de crescimento em razão da pandemia de Covid-19, quando se recomendou que as pessoas ficassem mais tempo em casa para evitar contágios, o que levou muitas pessoas a mudarem de residência e procurarem um corretor.

“A intermediação de imóveis emprega inúmeras pessoas e gera emprego, renda e desenvolvimento nos mais distantes rincões do País. O automóvel é para o corretor a principal ferramenta de trabalho, razão pela qual estes profissionais necessitam de uma condição especial para ter acesso a um veículo próprio”, defende Nascimento.

O texto inclui a previsão na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, que hoje dispensa do imposto pessoas com deficiência e taxistas.

Situação do PL 4935/20 na Câmara dos Deputados: “Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”. 

Por Maks Araújo.

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