25/08/2021

Lei do Mandante é aprovada no Senado - Visando os direitos de transmissão

“Pensamos que com essa demanda os clubes, possam arrecadar mais dinheiro e ter cada vez mais a sua independência”.

O Senado aprovou nesta terça feira (24) projeto que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. 

O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/2020, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé  que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

O placar na votação foi de 60m votos a favor e nenhum voto contra. 

Em suma, a Lei Pelé sofre uma alteração para estipular que pertence ao clube mandante a prerrogativa de negociar suas transmissões, independentemente de contratos firmados pelo visitante.

A Lei do Mandante é uma demanda dos clubes que foi transformada em projeto de lei pelo Executivo. A tramitação foi em caráter de urgência.

O formato da lei que foi aprovado diz que os contratos em vigor não sofrem alteração. Esse artigo vem a calhar para a Globo, que detém maior fatia dos acordos de transmissão com os clubes. Ao mesmo tempo, o texto estabelece que clubes atualmente sem contrato de transmissão dos seus jogos já podem negociá-los no novo formato, sem depender dos visitantes.

O efeito prático da Lei do Mandante será sentido primeiro, de forma mais notória, na Série B do Brasileirão. É que os contratos atuais com a Globo expiram em 2022 e a negociação para o novo ciclo se aproxima. Na Série A, os contratos, em geral, terminam em 2024.

Mais cedo, o relator Romário teve uma reunião com representantes de clubes. “As medidas são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol”, escreveu Romário em seu relatório, lido no plenário do Senado.

Em carta enviada aos clubes nesta semana, a Globo disse que a Lei do Mandante é “um avanço no caminho de dar mais autonomia e flexibilidade, desde que respeitados os contratos já celebrados, em prol da segurança jurídica de todo o sistema”.

Retirado de: UOL / gaveanews 

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