Câmara Legislativa cria programa Nota Legal Solidária
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), a criação do programa Nota Legal Solidária. O objetivo é permitir a cessão dos créditos fiscais da Lei nº 4.159/08 (Nota Legal) para entidades beneficentes sem fins lucrativos do DF. A proposta foi acatada, em primeiro e segundo turnos, na forma de substitutivo ao PL nº 1.373/2016, do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), e ao PL nº 315/2019, do deputado Rafael Prudente (MDB). A matéria segue para a análise do governador.
Segundo o texto, o programa vai funcionar da seguinte forma: as pessoas físicas ou jurídicas adquirentes de mercadoria, bem ou serviço sujeito ao pagamento de ICMS e ISS no DF poderão ceder seus créditos fiscais a entidades distritais sem fins lucrativos cadastradas junto à Secretaria de Economia do DF. As instituições poderão ser de diversas áreas, como assistência social, saúde, educação, cultura e proteção animal.
Para se beneficiarem, as entidades deverão receber as notas fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema do Nota Legal. Outra opção é o próprio consumidor cadastrar a nota em favor da entidade no ato da aquisição do produto ou, posteriormente, no sistema eletrônico do Nota Legal.
Ressaltasse a importância desse projeto, pois é uma medida adotada que já funciona em algumas cidades do País, como Salvador e Fortaleza. Essa medida é uma ampliação nas políticas do nota legal do DF.
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